As embalagens para alimentos têm como principais funções, conter, proteger e conservar o produto. Além disso, mantêm a qualidade e segurança, atuando como barreira a contaminações químicas, físicas e microbiológicas que possam colocar em risco a saúde do consumidor.
Atualmente, a maioria das embalagens para alimentos é produzida por materiais plásticos, devido às suas características de flexibilidade, leveza, atoxidade e baixo custo.
Para garantir a segurança do consumidor, todas as embalagens e equipamentos que estejam em contato direto com alimentos devem ser fabricados em conformidade com a legislação nacional.
No Brasil, o atual sistema de legislação foi internalizado na forma de Portarias e Resoluções pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde. Cada tipo de embalagem tem definido as legislações específicas aplicáveis, sendo que estas foram derivadas das Resoluções do MERCOSUL – Mercado Comum do Sul. Alguns exemplos para potes e baldes plásticos injetados:
Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999: Aprova o Regulamento Técnico “Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos”.
Resolução RDC nº 51, de 26 de novembro de 2010: Dispõe sobre migração em materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos.
Resolução RDC nº 52, de 26 de novembro de 2010: Dispõe sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos.
Resolução RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012: Dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos.
Resolução – RDC nº 17, de 12 de janeiro de 2008: Dispõe sobre Regulamento Técnico sobre Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos destinados à Elaboração de Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos.
As embalagens em geral são isentas da obrigatoriedade de registro junto à ANVISA, o que não as desobriga de atender às exigências definidas nos regulamentos técnicos em vigor. As empresas fabricantes de embalagens destinadas ao contato direto com alimentos devem estar devidamente licenciadas junto ao órgão de vigilância sanitária de sua localidade.
Obtenha a segurança para o seu produto.
Exija do seu fornecedor de embalagens para alimentos:
• Laudos de ensaios de Migração Específica
• Laudos de Migração de Listas Positivas
• Alvará Sanitário e Certificados de Qualidade